sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Mudanças Climáticas , Meio ambiente em questão

É incrível como nós somos tão prepotentes em achar que o nosso Meio Ambiente totalmente modificado por nossas próprias ações poluidoras, não tem nada a ver com as Mudanças Climáticas em si , tenho observado como que dia após dia , segundo após segundo nada fazemos , nem ao menos debatemos de forma sóbria sobre qual nosso respectivo desempenho para mudar a atual caos que se espelha no mundo ,quando nos debruçamos sobre o iverno fulminante, sobre o calor abrasador, sobre as catástrofes provocadas pela chuva, sobre o impacto do aquecimento global. E ainda hoje, estamos discutindo o que podemos fazer no futuro...no futuro!? Hora se é agora que estamos sentindo as consequências dessas mudanças. Os homens tão fechados em torno de sua própria arrogância sobre como lucrar mais, como ganhar mais e lucrar , ainda que isso signifique ameaça ao espaço à qual reside.
Estamos diante de um momento crucial em nossa existência, ou damos atenção as questões ambientais ou seremos consequências desses fenômenos naturais, o Aquecimento Global está sobre nossas cabeças , as catástrofes climáticas sobre nossos pés e o que estamos fazendo: buscando petróleo, buscando desequilibrar o meio ambiente pela queima de combustíveis fósseis, por não acreditar que nossos recursos em Gaia são escassos , olha que coisa!? Ainda estamos a julgar sermos mais fortes que nossa Terra, que podemos controlar todas as coisas, e subjulgamos o valor que a Terra encerra. Me diz se você já parou pra pensar o quanto desperdiça em água, o quanto você polui o ambiente com a queima de gasolina?
Observo que todos os dias nos lamentamos pelas chuvas, pelo inverno rigoroso, pela poluição do meio ambiente e estamos exatamente da mesma forma: inertes. Sim, sem capacidade de pelo menos apagar a luz ao sair do quarto , nós não objetivamos lutar pela defesa ambiental, nem ao próximo nós fazemos isso! Imagine que estamso tão fechados dentro de nossa própria carapaça que a questão do sofrimento e da violência se tornou assunto banal. Estava falando no clima certo? MAs a questão ambiental é uma parte. A questão em si se baseia em pensar no outro , em ver no outro como a nós mesmos. Vimos o poder da violência e da sua destruição entretanto não buscamos ajudar a quem precisa de um prato de comida. Estamos em nosso lar a pensar qual o proxímo passo que daremos, estou a escrever , mas nem por isso me sinto melhor por isso, porque de fato estou só escrevendo, estou sendo como zilhões de brasileiros, americanos, alemães, noruegueses que não fazem absolutamente nada pelo próximo, não tentamos ajudar , somos fracos, porque não somos unidos. Deixamos as coisas serem assim...
Quando olho na rua e vejo uma pessoa dormindo no chão, eu viro a cara sem sequer saber se a pessoa está bem, ao invés de nos compadecermos nós vamos para longe , sem ao menos pensar na imagem que acabamos de conceber em nossa mente. Mas... não podemos mudar o mundo não é verdade? Deixemos pros outros esse papel por demais preocupado.
Me sinto como parte disso também , quero mudar ... quero poder ir além , ajudar a quem precisa, ver no rosto daquele que pede esmola uma pessoa que precisa de ajuda, que nas catástrofes alheias eu possa observar o sofrimento e dele me compadecer de tal modo , que possa gritar aos sete ventos que tudo isso está errado, a humanidade está cega em torno no poder, em torno do lucro, em torno da mais valia. Será que por pensar deste forma sou comunista? Talvez querer que as pessoas sejam melhores, menos egoístas e que parem pra olhar aquele que precisa de ajuda antes de ser um gesto comunista é um gesto humanitário, que nós tão fechados em torno do nosso próprio egoísmo somos incapazes de estender a mão.
Mas... porque essa maluca está revoltada desse jeito? Falou em Meio Ambiente , deixou ele de lado e voltou pra violência, falou em descaso, e agora fala em egoísmo.. é uma louca. Pois sim , sou louca, enlouqueci nesse mundo em que ninguém ajuda nin guém , onde todos estão contra todos, onde a ignorância nos impede de agir como pessoas de boa fé. Que a raiva, o ódio e a opressão tornaram lugar comum. Eu ouso a dizer que não precisamos ser assim... que precisamos antes olhar com olhar de compaixão e misericórdia, esse olhar que nós refutamos todos os dias, que não olhamos pra nada além do nosso dia a dia, nossa vida. E estamos longe de ser uma pessoa boa , eu estou muito longe disso, sou burguesa, nasci numa familia que posso me considerar a mais rica do mundo. Ainda que não tenha tanto dinheiro e que precise de emprego. Mas isso ainda pra mim é causa menor, menor ao ver pessoas sofrendo sem amor, sem um lugar pra viver decentemente, sem uma moradia, sem uma família que os ame, sem paz. Esse é o problema , gostaria de mostrar muito mais que minha revolta por ser o que sou, queria que através disso pudesse tocar o coração de alguém, de dizer que nós devemos agir em prol do bem , vamos começar do início , apenas pensando que podemos olhar alguém necessitado na rua e nos compadecer, mudar nosso olhar frio e destituído de amor. Como um sábio disse uma vez , é muito mais fácil ser amoroso e cuidadoso com os nossos , mas é olhar aqueles que realmente precisam que deve ser nosso primeiro ato de humanidade. Sabe nem sei porque estou dizendo essas coisas, hoje estou meio revoltada, triste, mas ainda sim quero ter esperança, pois esta tem e precisa ser a última que morre, e por mim permaneceria sempre sempre sempre viva. A muito tempo deixei de escrever, porque não queria parecer trivial, básica, comum. Todo mundo fala o que é a economia, quanto tá a taxa cambial e o que isso representa na Balança Comercial, todo mundo fala sobre a cotação do dólar, o nível de emprego e nível de desemprego e ninguém fala sobre como podemos amar ao próximo que necessita de ajuda.. aliás até falam , mas o que vejo hoje é que um amigo meu foi morto inocentemente, infelizmente pessoas morrem e a vida é assim, viva a sua vida ... já foi!?
Quero apenas deixar hoje esse texto aqui , em memória a todos que um dia perderam parentes pela guerra da violência, quero hoje deixar aqui o meu descontentamento em não observarmos que nós deixamos o mundo hoje do jeito que está, quero apenas deixar aqui minha improbidade argumentar... porque eu sei que posso estar indo longe ou talvez nem tenha dito nada , isso é coisa do passado , o ideal é cada um viver na sua.... aliás acho que eu errei alguma sintaxe no meio do caminho... Mas estamos diante disso tudo e agora , não faremos nada... Será!?
Cabe a nós decidirmos o que podemos fazer pra mudar o mundo ao nosso redor , vamos dar uma segunda oportunidade a Vida!

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Nova no Twiter


Já que agora está na moda utilizar-se do Twiter para fazer novos contatos , quem sabe por aqui conheço pessoas fluentes e de conteúdo , é isso que importa. Pessoas inteligentes e de bem com a Vida , encontrei duas pessoas hiper carismáticas . Portuguese...Ana Paula , beijos linda . E também o Lucian Huck , aliás beijão pra linda Angélica e um abraço pros filhotes .


Bom atualmente procurando emprego, mas muito feliz ,encontro nada encontro vou fazendo minhas bijouterias, malhando pra ficar sarada..alias Sara sarada é ótimo e por fim escrevendo de vez em quando alguns artigos internacioais..aliás gente preciso fazer isso mais vezes , to ficando fora de moda...arc que coisa...

É isso to indo ,mas depois eu volto!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Ciência e democracia na Amazônia

Alain Ruellan
(13/03/2009)
A Amazônia florestal e rural se submete atualmente a três dinâmicas antagônicas, cada uma das quais é apoiada por pontos de vista científicos, independentes entre si.
1- A primeira pode ser qualificada de violenta por se tratar da destruição dos ecossistemas naturais, que são arrancados e queimados. Em seu lugar aparece uma agricultura de subsistência, em pequenas superfícies ou criação de gados e agricultura produtivista, com traços nítidos de mineração e, em geral sobre imensas superfícies adquiridas de maneira frequentemente ilegal.
Há uma pesquisa agronômica, pública e privada, nacional e internacional, que se relaciona com essa dinâmica violenta. Alguns pesquisadores apóiam os mais ricos desses agricultores/criadores que são os atores dessa destruição. Em contrapartida, há outros pesquisadores que apóiam os pequenos produtores para ajudá-los no melhor aproveitamento das terras desmatadas e, assim, frear a dinâmica do desmatamento.
Uma questão: como é que se fazem estas escolhas de colocar as suas competências científicas para uns ou para os outros? Onde acontece o debate e quem decide?
Devemos acrescentar que essa dinâmica violenta é frequentemente justificada pela exploração dos recursos hidráulicos e minerais. São os cientistas que descobrem esses recursos e que propõem as condições de sua exploração. É claro que, nesse momento, o debate democrático costuma fazer falta.
2- Uma segunda dinâmica é aquela da reserva total em grandes superfícies: qualquer nova ocupação humana é proibida ... salvo a dos eco turistas!!!
O objetivo é conservar, proteger recursos, principalmente ecossistemas; e também contribuir a proteger as funções desempenhadas pelos ecosistemas, principalmente as funções biológicas e climáticas. Portanto, trata-se de se dar tempo para conhecer e para entender.
Para a pesquisa científica, as reservas são verdadeira graça divina: em seu interior, é possível realizar tranquilo todas as observações e medidas que permitem entender os funcionamentos naturais e também as relações que existem entre os meios e as sociedades humanas pouco numerosas que lá vivem.
A pesquisa científica, em geral, desempenha também um papel importante para ajudar a delimitar os "parques" e para associar as populações a essa delimitação.
3- Enfim, uma terceira dinâmica, que pode ser chamada de desenvolvimento sustentável, começa a criar raízes: é a dinâmica daqueles que fazem a escolha de ocupar a floresta para viver dela e, assim, protegê-la. É o que ocorre nas reservas chamadas de "extrativistas", nas quais as populações vivem dos recursos biológicos renováveis. É a dinâmica pela qual Chico Mendes brigou e foi assassinado por aqueles que pertenciam à dinâmica violenta; é a dinâmica do PDSA no Amapá - o programa de desenvolvimento sustentável realizado pelo governador João Alberto Capiberibe de 1995 a 2002 - e é também, há cerca de dez anos, a escolha do estado do Acre sob a autoridade dos governadores Jorge Viana e Binho Marques.
A pesquisa científica não está ausente dessa terceira dinâmica, mas é bom refletir sobre as razões de uma presença mais fraca do que nas duas outras. Será o caráter, por assim dizer, mais utópico dessa terceira dinâmica que explica a prudência dos pesquisadores com relação a ela? Ou será que o temor nasce do fato de que o sucesso científico, neste caso, depende de uma relação mais estreita entre pesquisadores e gente do povo?
Atualmente as três dinâmicas disputam uma verdadeira corrida. Durante esses últimos vinte anos, é a destruição violenta, a substituição da floresta pelo gado e pela agricultura produtivista (soja, cana etc), que ganhou e continua a ganhar esta corrida. Apesar da queda recente na taxa de destruição, a destruição anual de 11 mil quilômetros quadrados de floresta natural não pode ser considerada como resultado satisfatório. Destruir a floresta é a solução de facilidade. É a solução economicamente mais interessante a muito curto prazo. Isso porque não se contabilizam, nos custos de produção, as enormes perdas devidas à destruição definitiva das riquezas biológicas e dos solos. Um dia vai ser necessário de pagar por esta destruição e a conta será muito alta!
Em suma, há três dinâmicas em relação às quais o meio científico está presente, mas não se forma unificada: os especialistas se dividem sob o ângulo científico e do ponto de vista político; e isso quer dizer, é claro, que a pesquisa científica, na Amazônia como noutros lugares, não é neutra: ela é influenciável e fortemente influenciada.
Então, algumas questões:
Escolhas políticas foram feitas e anunciadas pelo Presidente Lula com relação à Amazônia brasileira. Desde 2003, a escolha oficial consiste em apoiar a dinâmica de constituição de reservas e a dinâmica do extrativismo sustentável, ou seja, interromper o desmatamento. É uma boa escolha, mas que suscita duas perguntas óbvias: como esta decisão foi construída e como ela é hoje concretizada? Qual foi o papel da pesquisa, qual foi o papel da relação ciência/sociedade na sua elaboração? Esse papel da pesquisa foi limitado. Isso é um dos fatores que limita severamente a concretização da própria escolha. A ausência de preparo e de acompanhamento democrático constitui uma pesada deficiência.
A partir disso, de uma maneira mais geral, uma questão importante é como e onde se fazem as escolhas de prioridade científica e as escolhas de procedimento científico. Por exemplo, como e onde se fazem as escolhas quanto às prioridades agronômicas: agricultura em terras desmatadas ou agro floresta nas reservas extrativistas ?
Onde acontecem os debates democráticos que deveriam associar, no momento da realização das pesquisas, os meios científicos aos meios políticos, mas também os meios científicos diretamente às populações? A iniciativa recente de organizar um fórum permanente "ciência e tecnologia na Amazônia", que reúne os principais responsáveis políticos e científicos da região, é importante, mas insuficiente se as populações não puderem entrar efetivamente em cena.
A pesquisa sobre a Amazônia é, de fato, muito dispersa e muito individualista. E, além disso, ela é, em grande parte, realizada por pessoas que não moram na Amazônia, não vivem no dia a dia da Amazônia, nem vivem no Brasil: isso não facilita as relações entre pesquisa e sociedade e não facilita os debates de programação nacional e internacional.
Então, será que a programação científica não é deixada excessivamente nas mãos dos pesquisadores e dos políticos que tomam as decisões quanto aos financiamentos?
Um exemplo para ilustrar: Brasil e França assinaram, há pouco, um pouco às escondidas, um acordo importante de cooperação científica, cujo objetivo é o conhecimento e a exploração dos recursos biológicos da Amazônia. Qual a participação dos pesquisadores e das populações locais – que não querem que a pilhagem de seus recursos persista – neste acordo? Esse acordo pode ajudar a construir o desenvolvimento sustentável, mas com a condição de que as populações sejam claramente envolvidas, responsabilizadas. "O cupuaçu é nosso", gritam, cada vez mais, as multidões da Amazônia. Elas têm razão.
Quero concluir dizendo que não se deve subestimar a importância das forças democráticas e experimentais que existem na Amazônia. A Amazônia já constitui um grande laboratório de experimentação de procedimentos democráticos a serviço do bem-estar das sociedades humanas: é necessário dispor do tempo necessário para conhecer e valorizar essas experimentações. Já se sabe muito sobre os meios e sobre as sociedades da Amazônia. Muitas experiências de estratégias de "desenvolvimento sustentável" já foram realizadas e muitas estão acontecendo agora. O que devemos fazer para que estes conhecimentos sejam utilizados sem mais atraso?

A qualidade do meio ambiente em consonância com a redução da alteração climática.

Observando-se assim a ordem de implicações que as alterações climáticas vêm atingindo, torna-se importante rever a abordagem em favor da preservação da qualidade do Meio Ambiente. Um fator que corrobora para a procrastinação na Proteção Ambiental deve-se igualmente a visão mercadológica em relação ao grau de importância dada à questão em si.
Reforçando a idéia principal da conservação da Natureza, podemos conjecturá-la dentro do universo da proteção da vida humana, como se reforça na argumentação de José Afonso da Silva: “A proteção, abrangendo a preservação da Natureza em todos os seus elementos essenciais a vida humana e a manutenção do equilíbrio ecológico, visa à tutela a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, como uma forma de direito fundamental da pessoa humana.” [1]
Da mesma forma, as intensificações de fenômenos climáticos severos obrigam países desenvolvidos e emergentes a reavaliar quais os custos da procrastinação em medidas preventivas que afetam empresas, instituições e o lucro. Portanto, a busca de soluções se torna mais brandas e menos eficazes como argumenta Enrique Leff:
Deste modo, prevaleceu a busca por uma solução tecnológica de problemática ambiental dentro da racionalidade da economia de mercado. Assim, as atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico encaminharam-se para a inovação de processos produtivos adaptados à disponibilidade dos “fatores produtivos” de diferentes regiões e ao desenho de tecnologias “limpas” ou “apropriadas” para reduzir o grau de contaminação ambiental [...] (LEFF, 2000, pág. 146) [2]

A partir da concepção da gravidade dos fenômenos do Aquecimento Global, as recorrências dos desastres ambientais necessitam de um amparo técnico maior na contenção destas ameaças. Reforçando-se apenas dentro da lógica capitalista, a abrangência do Direito Ambiental estaria relegada a um segundo plano. A crítica aqui se aplica nos mecanismos utilizados na política externa dos países com intuito de amenizar a importância da contenção das Mudanças Climáticas em nível mundial enfatizando que essa alteração climática não esteja relacionada às ações de degradação provocadas pela ação humana. Dessa forma os desastres provocados em virtude da intervenção humana no processo de Aquecimento Global refletem a questão do direito internacional dos refugiados ambientais:

Esta dimensão está sempre presente em níveis distintos, por exemplo, os desastres ambientais, embora parecendo fenômenos a prazo- “imediato”, podem afetar as pessoas também a longo prazo. Pode haver vítimas de fenômenos de acidentes causados pelo homem com efeito a longo prazo.Tais vítimas a longo prazo podem bem afigurar-se como pessoas deslocadas para o propósito sob o direito internacional dos refugiados. (TRINDADE, 1993, pág. 135)[3]
[1] SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. Malheiros Editores. 4ª edição. pág.58
[2] Ib. Enrique Leff.
[3] Ib. TRINDADE, Antonio Augusto.

UMA ABORDAGEM TEÓRICA SOBRE OS EFEITOS CLIMÁTICOS DO AQUECIMENTO GLOBAL: CAOS


As conseqüências do aquecimento global obrigam a sociedade a revisar a
forma de produção energética e industrial de forma a evitar desastres ecológicos
ambientais em todo planeta. Tornou-se uma questão prioritária desenvolver
tecnologias ecologicamente corretas para reduzir os efeitos da variação climática,
inclusive as ameaças a Região Amazônica.
As condições para a possível mudança paisagística na Amazônia e em outros
ecossistemas foram estruturadas pela forma não linear de poluição do meio
ambiente. A estrutura de poluição atmosférica através da queima de combustíveis
fósseis, prática de queimadas e aumento de gases tóxicos criaram uma dinâmica
caótica para o processo de variação climática.
Sendo o aquecimento global um a fator de distúrbios atmosféricos a partir de
condições iniciais de degradação espacial, seus efeitos podem ser previstos
futuramente em algumas regiões, entretanto há enclaves agravantes que se
propagam de forma aleatória através dos fenômenos da natureza que tornam a
previsão mais incerta.
Em virtude de diferentes análises sobre a mudança do clima, os sistemas
ecológicos encontram-se ameaçados e há várias hipóteses sobre o futuro da Região
Amazônica. A variação climática global deveu-se a uma degradação ambiental
maciça e interminável. Esta circunstância de aumento de gases tóxicos levou a
caótica mudança climática e a ameaça do desaparecimento da Amazônia
contribuindo para intensificar o aquecimento global e a mudar a dinâmica
atmosférica nas demais regiões do mundo.
A mudança climática é considerada como um sistema complexo a partir do
momento em que fora provocado pela atividade humana que corrobora através das
atividades industriais, degradações ambientais e a queima de combustíveis fósseis e
o aumento da temperatura do planeta.

O APROFUNDAMENTO DA TEORIA DO CAOS NO FENÔMENO DO
AQUECIMENTO GLOBAL

Atividades aleatórias e que interagem entre si conforme a Teoria do Caos
contribui para a ocorrência de resultados imprecisos e instáveis, em longo prazo. No
caso do aquecimento global permitir o aumento da temperatura configura-se em
propagar conseqüências catastróficas de forma “imprevisível ou aleatória, ocorrendo
ao acaso”.
A conseqüência desta instabilidade dos resultados é que mesmo sistemas determinísticos (os quais tem
resultados por leis de evolução bem definidas) apresentem uma grande sensibilidade a perturbações (ruído) e
erros, o que leva os resultados que são na prática, imprevisíveis ou aleatórios, ocorrendo ao acaso.

Seguindo a Teoria do Caos significa dizer que certos resultados determinados
são causados pela ação e a interação de elementos de forma praticamente
aleatória. Mesmo que o número de fatores influenciando um determinado resultado
seja pequeno, ainda assim a ocorrência de resultado esperado pode ser instável,
desde que o sistema seja não-linear.
A teoria toma como predicativo a seguinte questão: Como que o revoar de
uma borboleta no Brasil tem relação com um tornado no Texas? Aparentemente
para os céticos, a intensa emissão de dióxido de carbono não haveria nenhuma
correlação com o aquecimento global. Porém as procrastinações das causas do
aquecimento levaram as ameaças ambientais, antes não imaginadas pelos céticos.
Constitui-se no verdadeiro Efeito Borboleta, pois os erros, as incertezas e em
último o descaso pela prerrogativa da variação climática se avolumaram de tal forma
que se multiplicaram os efeitos em todo globo, adicionando-se também a ameaça
ambiental no contexto amazônico.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental

Parece-nos cada vez mais impossível negar a capacidade com que as mudanças climáticas afetam várias regiões do planeta, e isso de fato já está acontecendo. Mas o que nunca esperamos é que essa realidade bata a nossa porta. De certa forma as mudanças nas dinâmicas dos ventos e o aquecimento anormal por todo planeta já vem trazendo suas repercussões cada vez mais contudentes.
Podemos verificar que no Brasil em 2005 assistimos algo que parecia impossível acontecer, um processo de seca e estiagem na Amazônia que nunca havia se observado antes. E agora podemos ver que a pressão atmosférica afeta as massas de ar impedindo que o ar extremamente úmido se dissipe e com isso as chuvas simplesmente não cessam. O que observamos é que se torna extremamente importante uma Gestão Ambiental que possa antever fenômenos que ocorrem totalmente ao acaso. Como se pudéssemos observar a Teoria de Caos , que agora nos parece mais condizente com a realidade do Aquecimento Global, onde fenômenos aleatórios ocorrendo totalmente ao acaso costuma gerar uma certa reciprocidade.
Não nos parece extremamente distante as vezes de nossa realidade tornados nos Estados Unidos, Tremores de Terra, Tsunamis... mas o que vemos agora é uma inundação sem proporções no Estado de Santa Catarina ocasionando uma tragédia com vítimas fatais. Esse caos , se não é provocado pelas Mudanças Climáticas Globais, não sei como descrever esse processo.
Se torna cada vez mais importante se criar um Tribunal Penal que julgue e condene nações por crimes ambientais que possam estar levando a essa crise aguda na mudança climática

terça-feira, 30 de setembro de 2008

O FUNDAMENTALISMO DO ISLÃ E OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES MULÇULMANAS

Resumo:

O presente artigo abrange os Direitos Humanos das Mulheres, enfatizando de modo particular as mulheres muçulmanas diante de um contexto da ausência de um Estado democrático de Direito, com base no fundamentalismo islâmico.
Aqui enfatizamos as agressões e abusos contra os Direitos Humanos das mulheres muçulmanas diante de uma subversão das doutrinas descritas no Alcorão, apropriadas de forma indevida por um seleto grupo de países em que o fundamentalismo coloca o gênero à margem da civilidade e dos padrões sociais e culturais.
O presente artigo pretende ressaltar o caráter de defesa desses direitos fundamentais das mulheres e acima de tudo uma igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente diante de Estados religiosos de cunho fundamentalista. Faremos consideração a três países onde o fundamentalismo é mais exacerbado: Afeganistão e Arábia Saudita. Paralelamente iremos expor a situação vivida pela Turquia, a qual a secularização nos permite rever o processo de avanços e modernização do Estado.


Palavras Chaves: 1. Direitos Humanos, 2.Fundamentalismo Islâmico , 3. Muçulmanas


















O fundamentalismo do Islã versus os direitos humanos das mulheres muçulmanas.

I- Introdução


Nossa pesquisa pretende enfocar a confluência dos direitos humanos das mulheres muçulmanas diante do fundamentalismo islâmico, cuja doutrina e radicalismo em alguns Estados Nacionais, suprimem a garantia dos direitos fundamentais do gênero.
Aqui ressaltamos que ao se referir aos Direitos Humanos e ao tratamento dispensado às mulheres, despojá-las de sua liberdade significa reduzir drasticamente seu papel em relação ao plano político e sociológico, sendo passível de perseguições e disparidades dentro da cultura muçulmana.
O conservadorismo, em alguns casos, reprime e ameaça os Direitos Humanos. Entretanto, “a opressão contra a mulher é comum nos países que seguem com rigor a sharia, e têm tradições contrárias à libertação da mulher”.[1]
Não pretendemos desmerecer a religião tampouco a cultura muçulmana, mas atentarmos para a defesa da mulher, às quais convivem com a privação de seus direitos em um reduzido número de países. Da mesma forma, ao analisarmos a situação da mulher muçulmana estaremos nos referindo, dentro da análise, ao radicalismo islâmico que impõe a privação do gênero enquanto sujeito de direito, privando-se da liberdade política, cultural e social. Ao analisarmos o comportamento do mundo islâmico criamos estereótipos muitas vezes carregados de preconceitos criados pela nossa visão de mundo. Objetivamos, entretanto, buscar a ressonância da Defesa dos Direitos Humanos, principalmente a Convenção de 1979, sobre a defesa da mulher atentando-se para verificar até que ponto a questão dos direitos humanos das mulheres muçulmanas estão em dissonância mediante o radicalismo do fundamentalismo religioso.
Será que a ambição pela igualdade de direitos das mulheres muçulmanas não se assemelham e encontram eco nos padrões do Ocidente?
Podemos dizer que países que vivem a mercê do radicalismo religioso em relação a qualquer religião representa retroceder no desenvolvimento e conseqüentemente levar a repressão e patologia qualquer nação ou comunidade. Tendo em vista as disparidades do tratamento ao gênero feminino tornou-se importante e relevante para os estudos de segurança humana a confluência dos direitos femininos em face ao fundamentalismo islâmico. Aqui devem se concretizar um melhor acesso à mulher aos direitos básicos fundamentais, assim como contra a prática do abuso e das agressões sofridos.
A partir do momento ao qual o Islã se fecha em torno do fundamentalismo da sharia e uso inapropriado dos Hadiths, a lei islâmica corrobora para uma infinidade de abusos contra a mulher. Diante de tais perspectivas, torna-se menos ilusório conceber positivamente um estado de direito onde se prevalece o domínio da religião ao ápice do extremismo. Até mesmo para o Estado Nacional mais secularizado cujo desenvolvimento se apresenta mais efetivo , quando se fala em submissão das mulheres, qualquer construção subjetiva positiva acerca daquele Estado Nacional deve ser revista com restrições. Mediante a condição submissa enfrentada por uma boa parte das mulheres muçulmanas, ao qual o fundamentalismo religioso se confunde com o poder do Estado, buscamos enfatizar a importância da proteção contra a discriminação das mulheres; e assim tornar esses atos em assuntos centrais acerca da proteção dos Direitos Humanos.
Constituem-se ainda em analisar as culturas patriarcais, baseados em ditados como os Hadiths, em detrimento as raízes do Alcorão que sobrepujam a mulher, o que significa até mesmo, um caráter de “animalização” do sexo feminino.
Países como o Afeganistão que viviam sob a égide do regime Talibã impôs severas restrições aos direitos das mulheres com base na sharia, seguindo com rigor a lei islâmica. A Arábia Saudita também pode ser considerado um país o qual o direito da mulher ainda não é totalmente garantido, devido aos abusos constantes e as transgressões aos Direitos Humanos ao gênero.
A abrangência da proteção além das bases culturais visa demonstrar que, antes de ser uma aversão ao islamismo, tenta resgatar o caráter de igualdade da mulher muçulmana dentro do contexto do Alcorão. Lembremos que a primeira seguidora dos ensinamentos do profeta foi ninguém menos que Aicha, esposa de Maomé.
Concluímos que as mulheres têm sua importância na construção da sociedade e que necessitam inserir-se no processo educacional, cultural, social e espiritual. E qualquer forma de discriminação em relação ao gênero se constitui uma agressão aos Direitos Humanos e uma discriminação a mulher. Nesse contexto pretendemos tornar a vida das mulheres muçulmanas, sob o julgo do fundamentalismo religioso, mais condizente com o caráter humanitário presentes na Proteção Universal dos Direitos Humanos, em que a prática fundamentalista seja retirada do âmago cultural.

II- A questão da Soberania e os Direitos Humanos das Mulheres mediante o radicalismo religioso

A questão da soberania é um dos fatores essenciais para se entender a complexidade da efetividade dos Direitos Humanos da mulher nos países de autoritarismo religioso. Na análise do contexto islâmico em que a política e a religião possuem vínculos estreitos, países de extremo fundamentalismo islâmico são amplamente comandados pela religião, pois esta é o que rege a política e conseqüentemente a soberania. Segunda a autora Cláudia Voigt o discurso jurídico acerca dos direitos humanos se contrasta com os interesses dos Estados nacionais islâmicos principalmente os estados fundamentalistas islâmicos.

A ruptura com a idéia de uma ordem universal “natural” e o deslocamento dos argumentos divinos para justificar o poder entre homens modificou a discussão antes remetida à religião e agora fundada em sistemas jurídicos e estatais, o que sem dúvida contrasta com o princípio das sociedades islâmicas onde o poder central, decisório concentra-se nas mãos dos religiosos que seguem um conjunto de leis consideradas divinas.[2]

O fundamentalismo islâmico tem por características a não separação da religião e política. Tendo em vista que a soberania se confunde com as relações políticas de poder, em um estado islâmico, a mesma torna-se um agravante a internacionalização dos direitos humanos. Desta forma, radicalismos religiosos e Estados se mesclam impedindo a internacionalização dos direitos humanos.
Neste contexto, diante de uma sociedade masculina, o papel da mulher na esfera política e cultural dos padrões fundamentalistas islâmicos é sempre colocado em um patamar inferior em que a mulher é destituída de direitos políticos e conseqüentemente seu acesso aos meios de poder. Neste caso em específico conforme o autor Jamil Almansur, dentro da sociedade islâmica, esse radicalismo fundamentalista pode induzir a discriminação da mulher, conduzindo à submissão e à violência.
Sociedade eminentemente masculina, a mulher constituindo um bem de família de que o pai dispõe, cedendo-a a um pretendente que a leva em troca de um dote. A mulher inferiorizava-se, estava relativamente excluída do circuito de produção e não servia para a guerra.[3]

Os direitos humanos das mulheres mediante o ato jurídico de universalização dos Direitos Humanos entram em choque com a cultura de tradição fundamentalista islâmica, pois o papel da mulher nessa cultura religiosa específica é rebaixado e a segregação sexual mantém as mulheres afastadas da vida pública. Em áreas de extremo conflito, a crença religiosa fundamentalista se confunde com o fanatismo, ao qual o repúdio a forma de vida ocidental fecha-se em prol do rigor da sharia, cujas “interpretações radicais oprimem o gênero feminino”.
Colocando em segundo plano o fanatismo religioso, o fato é que por mais que a religião, a crença, o crescimento espiritual seja parte da cultura desses povos torna-se importante estabelecer um diálogo menos estereotipado. De certa forma essas visões tendem a generalizar os maus tratos e a crueldade ao tratamento da mulher, perceptível em alguns países como o Afeganistão ou Arábia Saudita ao qual a cultura conjuga um aspecto preconceituoso excludente em relação à mulher.
Tendo em vista que a criação do Islã teve como premissa a unificação dos povos muçulmanos em que se consagrasse a harmonia na região, o conservadorismo impõe restrições aos padrões ocidentais de sociedade como uma contrariedade aos preceitos de moralidade pregados na base sagrada do Alcorão, tendo em vista que os costumes ocidentais não se assemelham ao comportamento cultural dos muçulmanos. A concepção fundamentalista islâmica também refaz a concepção dos direitos humanos sob a égide do código islâmico, pois o Estado religioso e radicalista age conforme a doutrina religiosa islâmica.
Podemos compreender que em uma sociedade predominantemente de caráter masculino, onde a mulher vive sob a guarda masculina e ausente de qualquer direito político, pode agravar ainda mais a efetividade dos direitos humanos femininos, que pode ser suprimido pela sobreposição da autoridade da guarda masculina.
Essa fé religiosa subtrai o papel da mulher. Essa concepção se torna mais evidente diante dos denominados “padrões ocidentais” cuja concepção de liberdade abarca uma revolução do pensamento muçulmano radical. A crença de que a mulher não se torna meramente um objeto de barganha, em que priva de seus direitos e de sua ânsia de conhecimento reforçam ainda mais a necessidade de que as mesmas tenham acesso à educação para se fazer valer uma posição menos submissa.
Devemos rebuscar aqui o desejo tanto das mulheres ocidentais quanto muçulmanas à felicidade que pressupõe uma garantia dos direitos humanos que permita equalizar homens e mulheres.
Mas essa diferença se reforça ainda mais quando analisamos certas passagens do Alcorão, principalmente onde o fundamentalismo é mais enraizado. “Torna-se mais fácil um muçulmano casar com uma cristã (ou seja, uma herege) do que uma mulher muçulmana se casar com um homem que não seja muçulmano.” [4]

III – As especificidades do Alcorão

Entretanto buscando explicação histórica acerca da exclusão da mulher na participação social observamos que os manuscritos do Alcorão contêm versículos dedicados a deixar claro que, aos olhos de Alá, homens e mulheres são iguais. Mas este conceito se perde diante da criação dos Hadiths. Os Hadiths são ditados com base na doutrina do Alcorão criados com intuito de desfazer qualquer eventual dúvida em relação ao comportamento dos muçulmanos, muitos dos quais distorcem o tratamento igualitário dispensado a homens e mulheres. Chega a tal ponto de impedir que as mesmas se abstivessem em testemunhar em processos criminais por visões inaceitáveis aos nossos olhos, como no caso da Arábia Saudita :
O depoimento da mulher não é válido num tribunal saudita por quatro razões:
1. Sendo a mulher muito mais emotiva que o homem suas emoções levarão a seu depoimento distorcer;
2. Como a mulher não participa da vida pública, ela não será capaz de entender o que se observa
3. A mulher é completamente dominada pelo homem que pela graça de Deus é superior, portanto e mulher dará seu depoimento de acordo com que o homem lhe disser
4. A mulher esquece-se das coisas e ser testemunho não pode ser confiável.[5]

Existe uma apropriação indevida de certos ditados no Alcorão a qual chega a associá-las a cães, o que impede a conjugação plena dos Direitos Humanos das Mulheres em países cuja exaltação dos Hadiths é mais ostensiva. Lembremos que muitos dos manuscritos foram forjados e desta forma partem-se as controvérsias em relação à verdade entre esses ditados e a vontade do profeta.[6]
O radicalismo religioso difere, portanto, dos ideais humanitários tão largamente difundidos nas Conferências da ONU. Desta forma, reforçam ainda mais a necessidade de uma assistência que busque a efetivação do direito das mulheres. Isso também significa dizer que uma contestação não significa uma traição às tradições do islamismo.
Podemos dizer que a busca pela igualdade de direitos consiste em tornar a vida da mulher muçulmana menos opressiva em situações de extrema privação de direitos, pois, conforme o mencionado anteriormente, em casos extremados, as mulheres muçulmanas não têm o direito de escolherem nem ao menos seus parceiros, ainda que as cerimônias do casamento seja algo realizado pelas mulheres:

Ainda que seja verdade que a maioria dos casamentos na nossa terra são guiados pela mão das mulheres mais velhas da família , era meu pai que tomava as decisões em todos os assuntos. Muito tempo antes ele já tinha decidido que sua filha mais bonita se casaria com um homem de grande prestígio e riqueza.[7]

Esse legado cultural enraizado pelas especificidades do islamismo, dentro do contexto do fundamentalismo, impõe fardo às muçulmanas que se articulam dentro de uma sociedade patriarcal.
Entretanto, a questão do casamento não é compulsória, ao menos em tese. Pois, seguindo ainda a doutrina islâmica descreve enfaticamente a seguinte premissa: “Ó fies, não vos é permitido herdar as mulheres contra a vontade delas, nem as atormentar...” [8]

IV – A Convenção de 1979 e suas conseqüências para os Direitos Humanos das mulheres muçulmanas.

Diante das disparidades em relação a formas de discriminação da mulher, a Convenção de 1979 pode ser considerada uma resposta contra a posição de submissão e ao tratamento de inferioridade às mulheres, que afetam o âmago de liberdade em seu fundamento.
Neste contexto, ressaltamos que o teor da Convenção pretende tirar da marginalidade as situações de agravo aos Direitos Humanos e de Discriminação as Mulheres, que independentemente da nacionalidade a qual pertençam, sofrem abusos e agressões das mais variadas possíveis. Se antes a Convenção Sobre os Direitos Humanos pretendiam reportar os abusos em relação às agressões a vida humana, a Convenção de 1979 especifica ainda mais esse quadro de agressões e reforça que o tratamento discriminatório à mulher em suas múltiplas formas não deve ser relegado a um tratamento periférico.
Desta forma, a proteção sem a distinção de gêneros reporta-nos a uma defesa da mulher também no âmbito doméstico, ou seja, as que vivem sob custódia e também no cerne da cultura de determinados países.
A ampliação dos direitos humanos das mulheres nunca esteve tão evidente como nas determinações referentes à incorporação da perspectiva de gênero (gender maisntreaming) das conferências mundiais de Viena e de Beijing. De fato, ao mesmo tempo em que a diferença deixou de ser uma justificativa para as exclusões do gênero dos principais discursos de direitos humanos, ela em si mesma, passou a servir de apoio a própria lógica de uma perspectiva de gênero.[9]


A partir desta análise, podemos dizer que os Estados deverão adequar a defesa dentro dos padrões de proteção dos Direitos Humanos contra a discriminação às mulheres. Isso significa que os países deverão adotar uma “equalização humanitária”, e mediante isso, países que desrespeitem as garantias desses direitos também precisarão conciliar essas prerrogativas.
Em especial no caso das mulheres muçulmanas, algumas recomendações nos artigos da presente Convenção viria de encontro às disparidades culturais do radicalismo religioso islâmico, conforme o primeiro parágrafo do artigo 5º (quinto) da Convenção de 1979.
Artigo 5º
§1. Modificar os padrões socioculturais de conduta de homem e mulheres com vistas a alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia ou inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.[10]

Ressaltamos o caráter de adequação ao tratamento entre homens e mulheres, abstendo-se qualquer prática de diferenciação dos direitos, mesmo que esse tratamento tenha fundamento religioso. Portanto, as condições do gênero feminino de proteção dos Direitos Humanos reforçam em ampliar livre acesso as condições essenciais para o desenvolvimento educacional, espiritual e cultural.

Artigo 10º
§ 1. Os Estados Membros adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres.[11]




V- Paralelos do Islã: entre o radicalismo islâmico e a secularização.

A visão ocidental sobre o fundamentalismo religioso generaliza na maioria dos casos, o radicalismo presente em apenas alguns países, o que acaba denegrindo a imagem da comunidade islâmica. Significa abarcar todo um universo cultural a uma situação específica dramática de privação dos direitos humanos.
Dentro do contexto de ausência de um Estado Democrático de Direito para o gênero feminino destacamos países isolados, de extremo fundamentalismo religioso, podemos citar o Afeganistão que mesmo após a queda do regime Talibã, ainda permanece resquícios do agravo da ausência da proteção dos direitos para as mulheres. No auge do regime Talibã as normas mais severas praticamente levaram o país ao retrocesso do desenvolvimento e a perda dos direitos civis do gênero feminino, conforme o trecho do artigo a seguir:

Não demorou para que o movimento religioso se convertesse em uma milícia- exército informal- que, em 1996 tomou o poder no Afeganistão. Depois que assumiu o controle, o Talibã instituiu normas duras baseadas no fundamentalismo islâmico e com o objetivo de criar o estado islâmico, mais puro do mundo.Televisão, cinema e música foram proibidos, homens são obrigados a usar barba e as mulheres perderam todos os direitos políticos e civis.[12]

O que podemos observar é que mesmo após a queda do regime , o país ainda permanece com crises no seu desenvolvimento econômico , político e social. Segundo o relatório da ONG Womankind declarava que “a situação das mulheres se deteriorou com a ocupação norte- americana, a ponto de agora a maioria dos casamentos envolverem raparigas com menos de 16 anos, freqüentemente vendidas pelos pais.” [13]Essa situação nos permite observar até que ponto o fundamentalismo islâmico pode suprimir os direitos humanos das mulheres no país.
Paralelamente, podemos observar um processo de modernização do Islã, como na Turquia em que o Estado se consolidou no contexto do laicismo, ou seja, distante dos dogmas do islamismo. Em sua dimensão doméstica a Turquia pode ser considerada um quadro bem sucedido de pragmatismo e tolerância, tendo em vista que dentro do universo islâmico, conforme argumenta em sua tese o autor Marcos Toyansk que revela que “buscando reorganizar a sociedade de acordo com um modelo ocidental, por conseguinte, convergindo para o nacionalismo de inspiração européia”[14] prestou uma modernização ímpar dentro do Estado laico.
Podemos dizer que um problema central que concerne no fundamentalismo islâmico baseia-se na sua capacidade de adaptar seus preceitos para o século XXI e que consagre a efetividade dos direitos humanos. Deste modo, o gênero feminino alcançaria o ideal de engajamento político e social imprescindível a qualquer ser humano.
























VI- Bibliografia

_HADDAS, Jamil Almansur. O que é Islamismo.São Paulo: Brasiliensis, 4a edição, 2000.

_ SASSON, Jean P. Princesa Sultana. A História Real da Vida das Mulheres Árabes por trás dos seus negros véus. São Paulo: Best Seller, 7ª edição

_ GUIMARAIS, Marcos Toyansk Silva. Turquia: dicotomias e ambivalências de uma possível potência regional. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em http://www.teses.usp.br/


Artigos:
_A Mulher no Islã. Direitos Humanos, violência e gênero.Cláudia Voigt Espinola, doutoranda em Antropologia Social UFSC. Disponível em http://www.naya.org.ar/religion/XJornadas/pdf/7/7-Espinola.PDF
Último acesso em 18/06/08.

_O papel da mulher no islamismo.Elas ainda sofrem mas a culpa não é da religião. Disponível em http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/islamismo/contexto_debate.html Último acesso em 22/07/2008.

_Paper for the Expert Meeting on Gender-Related Aspects of Race Discrimination". Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-026X2002000100011&script=sci_arttext&tlnp=pt Último acesso em 22/07/08.

_O glossário da crise. Disponível em http://www.klickeducacao.com.br/2006/conteudo/pagina/0,6313,POR-1343-,00.html
_O Agravamento da situação no Afenganistão e as novas iniciativas imperialistas. Disponível em: http://www.paginavermelha.org/guerra/080225-afeganistao-agravamento.htm

Islamismo sem Fronteiras. Cláudia Blanc .Revista História das Religiões. Editora : Online; Ano 1 nº 1.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres por Jair Barbosa Jr. última modificação 31/10/2007 13:22 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979) . Adotada pela Resolução n.º 34/180 da Assembléia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 93, de 14.11.1983. Ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984 (com reservas). Promulgada pelo Decreto n.º 89.406, de 20.3.1984. Disponível em http://www.inesc.org.br/biblioteca/legislacao/convencao-sobre-a-eliminacao-de-todas-as-formas-de-discriminacao-contra-as-mulheres

[1] BLANC, Cláudia. Islamismo sem Fronteiras.Revista História das Religiões. Editora : Online; Ano 1 nº 1.
[2] A Mulher no Islã. Direitos Humanos, violência e gênero. Artigo. Cláudia Voigt Espinola, doutoranda em Antropologia Social UFSC. Disponível em http://www.naya.org.ar/religion/XJornadas/pdf/7/7-Espinola.PDF
Último acesso em 18/06/08.
[3] HADDAS, Jamil Almansur. O que é Islamismo.São Paulo: Brasiliensis, 4a edição, 2000, pg. 9.
[4] SASSON, Jean P. Princesa Sultana. A História Real da Vida das Mulheres Árabes por trás dos seus negros véus. São Paulo: Best Seller, 7ª edição, pág. 224.
[5] ibid. SASSON pág.236
[6] Segundo debate de Veja em O papel da mulher no islamismo: “Com as complicações surgidas por causa da sucessão de Maomé, os Hadiths tornaram-se uma ferramenta crucial. Não era difícil que alguém sacasse um deles para resolver um impasse. E, é claro, não demorou para que muitos fossem forjados.” Disponível em http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/islamismo/contexto_debate.html visualizado em 29/06/2008.
[7] Ibid. SASSON, pág. 38
[8] Ibid Cláudia Blanc.
[9] A versão original (em inglês) deste documento, intitulado "Background Paper for the Expert Meeting on Gender-Related Aspects of Race Discrimination", encontra-se na homepage Women's International Coalition for Economic Justice <www,wuceh,addr,cin/wcar_docs/crenshaw.html>. A tradução em português deste documento é aqui publicada com permissão da autora. Retirado da Revista Feminista 2008, disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-026X2002000100011&script=sci_arttext&tlnp=pt data: 21/07/2008.


[10] * Adotada pela Resolução n.34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de fevereiro de 1979. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres.
[11] Ibid. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
[12] Artigo O glossário da crise. Disponível em http://www.klickeducacao.com.br/2006/conteudo/pagina/0,6313,POR-1343-,00.html

[13] Artigo O Agravamento da situação no Afeganistão e as novas iniciativas imperialistas. Disponível em: http://www.paginavermelha.org/guerra/080225-afeganistao-agravamento.htm

[14] GUIMARAIS, Marcos Toyansk Silva. Turquia : dicotomias e ambivalências de uma possível potencia regional. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em http://www.teses.usp.br/